Regimes Tributários no Brasil: Comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

No Brasil, cabe as empresas escolherem o regime tributário mais adequado às suas realidades financeiras e operacionais.

A escolha do regime tributário impacta diretamente no cálculo dos impostos, no cumprimento das obrigações fiscais e no planejamento financeiro da empresa.

Neste artigo, vamos comparar os três principais regimes tributários utilizados pelas empresas no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Vamos analisar suas principais características, vantagens e desvantagens para auxiliar, empresários e gestores a definirem o regime ideal de tributação.

 

  1. Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME), com faturamento anual até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Ele foi criado para facilitar a vida dos empreendedores, reunindo uma série de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

 

Características:

  • Unificação de tributos: No Simples Nacional, a empresa paga uma única guia que engloba tributos como IRPJ, IPI, ICMS, ISS, PIS, Cofins, entre outros.
  • Tabelas progressivas: A alíquota a ser paga varia conforme a faixa de faturamento da empresa e a atividade que ela exerce (comércio, indústria ou serviços).
  • Facilidade e redução da burocracia: O sistema foi desenvolvido para ser mais simples e menos burocrático, ideal para empresas de pequeno porte.
  • Limitação de faturamento: Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões não podem optar por este regime.
 
 

Vantagens:

  • Simplicidade e praticidade: A tributação simplificada, com uma única guia de pagamento, facilita a gestão fiscal.
  • Redução de custos administrativos: Menos obrigações acessórias e custos com contabilidade.
  • Alíquotas mais baixas: Para empresas de menor faturamento, o Simples Nacional oferece alíquotas mais competitivas.
 

Desvantagens:

  • Limitação de faturamento: Empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões não podem optar por esse regime.
  • Incompatibilidade com algumas atividades: Algumas atividades específicas, como instituições financeiras e empresas com atividades de importação, são excluídas do Simples Nacional.
 
 
  1. Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário intermediário entre o Simples Nacional e o Lucro Real. Ele é destinado a empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que não se enquadram nas atividades vedadas para esse regime.

 

Características:

  • Presunção do lucro: O Lucro Presumido calcula a tributação com base em uma presunção de lucro. O valor do imposto é calculado sobre uma margem de lucro previamente definida pela legislação, que varia de acordo com a atividade da empresa.
  • Tributação separada: A empresa paga impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, entre outros, sobre uma base de cálculo presumida, sem a necessidade de comprovar o lucro real.
  • Alíquotas fixas: A base de cálculo varia de acordo com a atividade da empresa (por exemplo, 8% para o comércio e 32% para serviços de prestação).
 
 

Vantagens:

  • Simples em relação ao Lucro Real: A burocracia é reduzida em comparação ao Lucro Real, já que não é necessário comprovar o lucro real da empresa.
  • Ideal para empresas com margem de lucro alta: Para empresas que apresentam margens de lucro superiores às presunções previstas, o Lucro Presumido pode ser vantajoso.
  • Facilidade de apuração: A apuração de tributos é mais simples e rápida.
 
 

Desvantagens:

  • Inflexibilidade: Caso a empresa tenha uma margem de lucro baixa, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária mais alta, pois o imposto é calculado sobre uma margem presumida, não sobre o lucro efetivo.
  • Limitação de faturamento: Assim como o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem um limite de faturamento de R$ 78 milhões.
 
 
  1. Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário mais complexo e exige que as empresas apurem seu lucro efetivo para o cálculo dos tributos. Ele é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou para aquelas que exerçam atividades específicas, como instituições financeiras.

 

Características:

  • Apuração do lucro efetivo: No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro real da empresa, ou seja, sobre a receita líquida menos as despesas operacionais e custos.
  • Complexidade na apuração: A apuração é mais complexa, exigindo uma contabilidade detalhada e a apresentação de balanços financeiros regulares.
  • Possibilidade de compensação de prejuízos fiscais: Empresas no Lucro Real podem compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores, o que pode resultar em um alívio tributário significativo em anos seguintes.
 
 

Vantagens:

  • Ideal para empresas com margem de lucro baixa ou prejuízo: O Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro menores, pois os tributos são calculados sobre o lucro real e não sobre uma presunção.
  • Compensação de prejuízos: Empresas no Lucro Real podem compensar os prejuízos fiscais de anos anteriores, reduzindo a base de cálculo do imposto a pagar nos anos seguintes.
  • Mais controle sobre os tributos: Empresas que operam com margem de lucro variável ou que têm custos operacionais elevados podem se beneficiar do Lucro Real.
 
 

Desvantagens:

  • Burocracia e custos: O Lucro Real exige uma contabilidade rigorosa e a apresentação de balanços financeiros regulares, o que aumenta os custos administrativos e a complexidade do processo.
  • Maior fiscalização: Empresas no Lucro Real estão sujeitas a uma fiscalização mais intensa, já que a apuração dos impostos é mais detalhada.

 

Comparativo entre os Regimes Tributários

RegimeFaturamento MáximoBase de CálculoSimplicidadeIndicado para
Simples NacionalAté R$ 4,8 milhõesReceita brutaAltaMicroempresas e empresas de pequeno porte
Lucro PresumidoAté R$ 78 milhõesPresunção de lucro (margem definida por lei)MédiaEmpresas com margem de lucro alta
Lucro RealSem limiteLucro efetivo (apuração detalhada)Baixa (mais complexo)Empresas com lucro variável ou prejuízo fiscal

 

 Conclusão

A escolha do regime tributário ideal depende de diversos fatores, como o faturamento da empresa, a natureza da atividade e a margem de lucro.

  • Simples Nacional é ideal para microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo simplicidade e alíquotas reduzidas.
  • Lucro Presumido é recomendado para empresas com um faturamento intermediário e que possuem margens de lucro superiores à média estabelecida pelo governo.
  • Lucro Real é indicado para empresas de maior porte ou aquelas com lucros baixos ou prejuízos fiscais, pois permite compensações tributárias e apuração detalhada do lucro efetivo.
 
 

É importante contar com o auxílio de um advogado tributarista, conjuntamente com um contador especializado para escolher o regime tributário que mais se adequa à realidade da empresa e otimizar a carga tributária dentro da legalidade.

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