No Brasil, cabe as empresas escolherem o regime tributário mais adequado às suas realidades financeiras e operacionais.
A escolha do regime tributário impacta diretamente no cálculo dos impostos, no cumprimento das obrigações fiscais e no planejamento financeiro da empresa.
Neste artigo, vamos comparar os três principais regimes tributários utilizados pelas empresas no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Vamos analisar suas principais características, vantagens e desvantagens para auxiliar, empresários e gestores a definirem o regime ideal de tributação.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME), com faturamento anual até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Ele foi criado para facilitar a vida dos empreendedores, reunindo uma série de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
Características:
- Unificação de tributos: No Simples Nacional, a empresa paga uma única guia que engloba tributos como IRPJ, IPI, ICMS, ISS, PIS, Cofins, entre outros.
- Tabelas progressivas: A alíquota a ser paga varia conforme a faixa de faturamento da empresa e a atividade que ela exerce (comércio, indústria ou serviços).
- Facilidade e redução da burocracia: O sistema foi desenvolvido para ser mais simples e menos burocrático, ideal para empresas de pequeno porte.
- Limitação de faturamento: Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões não podem optar por este regime.
Vantagens:
- Simplicidade e praticidade: A tributação simplificada, com uma única guia de pagamento, facilita a gestão fiscal.
- Redução de custos administrativos: Menos obrigações acessórias e custos com contabilidade.
- Alíquotas mais baixas: Para empresas de menor faturamento, o Simples Nacional oferece alíquotas mais competitivas.
Desvantagens:
- Limitação de faturamento: Empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões não podem optar por esse regime.
- Incompatibilidade com algumas atividades: Algumas atividades específicas, como instituições financeiras e empresas com atividades de importação, são excluídas do Simples Nacional.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário intermediário entre o Simples Nacional e o Lucro Real. Ele é destinado a empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que não se enquadram nas atividades vedadas para esse regime.
Características:
- Presunção do lucro: O Lucro Presumido calcula a tributação com base em uma presunção de lucro. O valor do imposto é calculado sobre uma margem de lucro previamente definida pela legislação, que varia de acordo com a atividade da empresa.
- Tributação separada: A empresa paga impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, entre outros, sobre uma base de cálculo presumida, sem a necessidade de comprovar o lucro real.
- Alíquotas fixas: A base de cálculo varia de acordo com a atividade da empresa (por exemplo, 8% para o comércio e 32% para serviços de prestação).
Vantagens:
- Simples em relação ao Lucro Real: A burocracia é reduzida em comparação ao Lucro Real, já que não é necessário comprovar o lucro real da empresa.
- Ideal para empresas com margem de lucro alta: Para empresas que apresentam margens de lucro superiores às presunções previstas, o Lucro Presumido pode ser vantajoso.
- Facilidade de apuração: A apuração de tributos é mais simples e rápida.
Desvantagens:
- Inflexibilidade: Caso a empresa tenha uma margem de lucro baixa, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária mais alta, pois o imposto é calculado sobre uma margem presumida, não sobre o lucro efetivo.
- Limitação de faturamento: Assim como o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem um limite de faturamento de R$ 78 milhões.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime tributário mais complexo e exige que as empresas apurem seu lucro efetivo para o cálculo dos tributos. Ele é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou para aquelas que exerçam atividades específicas, como instituições financeiras.
Características:
- Apuração do lucro efetivo: No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro real da empresa, ou seja, sobre a receita líquida menos as despesas operacionais e custos.
- Complexidade na apuração: A apuração é mais complexa, exigindo uma contabilidade detalhada e a apresentação de balanços financeiros regulares.
- Possibilidade de compensação de prejuízos fiscais: Empresas no Lucro Real podem compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores, o que pode resultar em um alívio tributário significativo em anos seguintes.
Vantagens:
- Ideal para empresas com margem de lucro baixa ou prejuízo: O Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro menores, pois os tributos são calculados sobre o lucro real e não sobre uma presunção.
- Compensação de prejuízos: Empresas no Lucro Real podem compensar os prejuízos fiscais de anos anteriores, reduzindo a base de cálculo do imposto a pagar nos anos seguintes.
- Mais controle sobre os tributos: Empresas que operam com margem de lucro variável ou que têm custos operacionais elevados podem se beneficiar do Lucro Real.
Desvantagens:
- Burocracia e custos: O Lucro Real exige uma contabilidade rigorosa e a apresentação de balanços financeiros regulares, o que aumenta os custos administrativos e a complexidade do processo.
- Maior fiscalização: Empresas no Lucro Real estão sujeitas a uma fiscalização mais intensa, já que a apuração dos impostos é mais detalhada.
Comparativo entre os Regimes Tributários
| Regime | Faturamento Máximo | Base de Cálculo | Simplicidade | Indicado para |
| Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões | Receita bruta | Alta | Microempresas e empresas de pequeno porte |
| Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões | Presunção de lucro (margem definida por lei) | Média | Empresas com margem de lucro alta |
| Lucro Real | Sem limite | Lucro efetivo (apuração detalhada) | Baixa (mais complexo) | Empresas com lucro variável ou prejuízo fiscal |
Conclusão
A escolha do regime tributário ideal depende de diversos fatores, como o faturamento da empresa, a natureza da atividade e a margem de lucro.
- Simples Nacional é ideal para microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo simplicidade e alíquotas reduzidas.
- Lucro Presumido é recomendado para empresas com um faturamento intermediário e que possuem margens de lucro superiores à média estabelecida pelo governo.
- Lucro Real é indicado para empresas de maior porte ou aquelas com lucros baixos ou prejuízos fiscais, pois permite compensações tributárias e apuração detalhada do lucro efetivo.
É importante contar com o auxílio de um advogado tributarista, conjuntamente com um contador especializado para escolher o regime tributário que mais se adequa à realidade da empresa e otimizar a carga tributária dentro da legalidade.